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Após perquirir a distinção entre Administração Direta e Indireta e os respectivos órgãos e entidades administrativas, além das questões atinentes à personalidade jurídica em cada caso, Felisbela concluiu corretamente que
os Tribunais de Contas são órgãos integrantes da Administração Direta, que não são dotados de personalidade jurídica.
as autarquias são órgãos integrantes da Administração Direta, que tem personalidade jurídica de direito público.
as empresas públicas são entidades integrantes da Administração Indireta dotadas de personalidade jurídica de direito públicos.
os Tribunais de Justiça são entidades integrantes da Administração Indireta dotadas de personalidade jurídica de direito público.
as fundações públicas são órgãos integrantes da Administração Indireta, que não são dotados de personalidade jurídica.