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Quanto ao controle da administração e organização administrativa, assinalar a alternativa CORRETA:
O ordenamento jurídico brasileiro adotou o sistema francês, também chamado de contencioso administrativo (Art. 5º, XXXV da Constituição Federal).
Órgãos públicos são centros de competência especializada e possuem personalidade jurídica própria.
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, subordinadas hierarquicamente aos entes federativos.
Os órgãos autônomos gozam de ampla autonomia administrativa e financeira, são órgãos diretivos, com funções de coordenação e planejamento, como, por exemplo, a Secretaria de Segurança Pública.
A desconcentração é realizada entre pessoas jurídicas diversas, enquanto a descentralização se configura pela distribuição interna de competência.