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Di Pietro define que ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente que produz efeitos jurídicos imediatos com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo Poder Público. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que é um atributo do ato administrativo.
Forma.
Finalidade.
Competência
Tipicidade.