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Nos termos da Constituição Federal de 1988 e da legislação aplicável, o regime jurídico das sociedades de economia mista confere a essas entidades
a dispensa de realizar licitações quando se tratar da comercialização, prestação ou execução, de forma direta, de produtos, serviços ou obras especificamente relacionados com seus respectivos objetos sociais.
o privilégio processual de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
a prerrogativa de pleitear ao presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso a suspensão da execução da liminar ou de sentença, de modo a evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
a obrigação de sempre observar o teto remuneratório constitucional na remuneração de seus agentes.
a sujeição ao regime de pagamento de suas dívidas por precatório, nos termos do art. 100 da Constituição Federal, independentemente da natureza de suas atividades.