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Os atos administrativos, como manifestação do poder público, possuem características que os diferenciam dos atos privados, qualidades inerentes que asseguram à conduta administrativa a eficácia necessária para a consecução do bem público. No que se refere à imperatividade do ato administrativo, é correto afirmar que
consiste na possibilidade de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial.
é característica presente em todos os atos administrativos.
está presente nos atos administrativos que visam conferir direitos solicitados pelos administrados.
independe de previsão legal.
é a prerrogativa do poder público de impor a obediência de seus atos aos particulares, independentemente de sua concordância.