Os atos administrativos, como manifestação do poder...
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Os atos administrativos, como manifestação do poder...

Os atos administrativos, como manifestação do poder público, possuem características que os diferenciam dos atos privados, qualidades inerentes que asseguram à conduta administrativa a eficácia necessária para a consecução do bem público. No que se refere à imperatividade do ato administrativo, é correto afirmar que


A

consiste na possibilidade de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial.


B

é característica presente em todos os atos administrativos.


C

está presente nos atos administrativos que visam conferir direitos solicitados pelos administrados.


D

independe de previsão legal.


E

é a prerrogativa do poder público de impor a obediência de seus atos aos particulares, independentemente de sua concordância.