A Lei n º 8.112/90, trata sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União e tem alcance também sobre as autarquias e fundações federais. De acordo com o Art. 116 dessa lei, é um dever do servidor público:
exigir que seus subordinados se filiem ao sindicato
representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder
promover manifestações de apreço no ambiente de trabalho
cumprir, sem exceção, todas as ordens dadas pelos seus superiores