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De acordo com as disposições da Lei nº 12.846/2013 e suas alterações, a responsabilização da pessoa jurídica pela prática de atos lesivos contra a Administração pública
é de natureza objetiva, nos âmbitos administrativo e civil.
é proporcional à culpabilidade de seus administradores.
depende da comprovação de culpa ou dolo.
é adstrita à esfera administrativa e de natureza objetiva.
enseja, exclusivamente, sanções de natureza pecuniária.