

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
É característica própria do Poder Regulamentar da Administração Pública:
uma prerrogativa da Administração Pública de editar atos gerais, normas gerais para complementaras leis.
quanto à omissão do Poder Executivo em editar regulamentos, a Constituição de 1988 trouxe remédio que resolve parcialmente o problema, quando previu o mandado de segurança.
a lei deve prever o prazo para a sua regulamentação e expirado este prazo em branco, a lei deve tornar-se inexequível.
há total possibilidade de controle judicial em face do Poder Regulamentar, via mandado de segurança.
inadmissível sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar