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A Lei no 11.107/2005 dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum:
Somente dos Municípios.
Somente dos Estados e da União.
Apenas dos Estados e dos Municípios.
Apenas da União Federal e dos Estados.
Da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.