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Conforme a Lei no 11.107/2005 e seu Decreto Regulamentador:
É vedada à União a celebração de convênios com os consórcios públicos.
O protocolo de intenções deverá ser publicado na imprensa local.
Os consórcios públicos na área da saúde deverão obedecer aos princípios, às diretrizes e às normas que regulam o Sistema Único de Saúde (SUS).
O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante Decreto do Ajuste de Condutas.
O consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.