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A respeito dos consórcios públicos, a Lei no 11.107/2005 estabelece que
os consórcios podem ser contratados pelos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.
os consórcios não poderão receber auxílios e subvenções de outros órgãos do governo.
os consórcios constituídos sob a forma de associação pública não podem promover desapropriações.
é vedada a constituição de consórcios públicos na área da saúde.
é vedada à União participar de consórcios públicos.