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Ícaro, funcionário público federal, foi intimado por via...

Ícaro, funcionário público federal, foi intimado por via postal de uma audiência de processo administrativo com três dias úteis de antecedência da data marcada para o seu comparecimento. Nessa situação, a Lei no 9.784/1999 estabelece que Ícaro


A

poderá deixar de comparecer à audiência, mas sua ausência implicará no reconhecimento da verdade dos fatos constantes do processo.


B

poderá comparecer espontaneamente, o que suprirá a nulidade da intimação que foi efetivada sem a antecedência exigida por lei e ainda por via postal, que é vedado.


C

não foi regularmente intimado a comparecer à audiência, uma vez que o ato de intimação efetivado por via postal é nulo.


D

deverá comparecer na audiência para alegar que a intimação foi intempestiva e requerer a designação de nova data para seu comparecimento.


E

foi regularmente intimado, pois a intimação se deu com a antecedência exigida, e não há impedimento de que esse ato seja efetivado por via postal.