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Segundo Meirelles (2015), os gestores da coisa pública, investidos de competência decisória, passam a ser autoridades, com poderes específicos do cargo ou da função que ocupam e, consequentemente, com as responsabilidades próprias de suas funções.
Sobre esse tema, é incorreto afirmar que:
cada agente administrativo é investido da necessária parcela de poder público para o desempenho de suas atribuições.
os poderes e os deveres do administrador público são os expressos em lei, os impostos pela moral administrativa e os exigidos pelo interesse da coletividade.
o agente administrativo, quando despido da função ou fora do exercício do cargo, pode usar da autoridade pública.
o uso da autoridade só é licito quanto visa a obstar a que um indivíduo prejudique direitos alheios.