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No tocante à responsabilidade, o Decreto Federal no 6.017/2007, que disciplina os consórcios púbicos, dispõe que
em nenhuma hipótese, os dirigentes do consórcio público responderão pelas obrigações por ele contraídas.
os consórcios não podem ser responsabilizados pelas obrigações assumidas, mas somente os entes federados consorciados.
os entes da Federação consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público.
os entes federados consorciados não poderão responder pelas obrigações assumidas pelo consórcio público.
os consórcios e os entes federados consorciados respondem solidariamente pelas obrigações do consórcio público.