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Na hipótese de um consórcio público do qual sejam participantes Municípios de diferentes Estados, a Lei no 11.107/2005 dispõe que a União somente dele participará se
o objeto do consórcio for na área da saúde ou do saneamento básico.
fizerem parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
o ente federal for responsável pela cobrança das tarifas e preços públicos relacionados à prestação de serviços do consórcio.
houver lei federal específica autorizando a sua participação.
não houver participação de Estados federados, a fim de evitar conflito de competências.