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De acordo com a Lei no 11.107/2005, se os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, quiserem ceder seus servidores para o consórcio,
poderão fazê-lo, na forma e condições da legislação de cada um dos entes consorciados.
não poderão fazê-lo, sob pena de responsabilidade do administrador que autorizou a cessão.
poderão fazê-lo, desde que os servidores cedidos sejam ocupantes de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.
poderão fazê-lo somente para ocuparem cargos de atribuição de direção, chefia e assessoramento.
não poderão fazê-lo, uma vez que a eventual cessão se constituiria em desvio de finalidade de cargo público.