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A rescisão unilateral do contrato administrativo pela Administração Pública gera o direito do contratado à indenização na seguinte hipótese:
Quando ocorrer razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
Quando fundada no atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento.
Quando fundada na dissolução da sociedade ou no falecimento do contratado.
Quando a causa da rescisão for reputada a ato do contratado, mas não for caracterizada culpa.