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A Constituição Federal de 1988, ao tratar do tema dos servidores públicos, em inúmeras de suas passagens cuidou de lhes direcionar direitos, deveres e limites de atuação. Nesse sentido, a Constituição determinou, em seu art. 38, que o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, uma vez investido em mandato eletivo, deverá
permanecer no cargo, emprego ou função que ocupa, podendo acumular a remuneração atinente ao seu ofício com a remuneração recebida por ocupar o cargo de Prefeito.
se afastar de seu cargo, emprego ou função quando estiver ocupando o mandato eletivo em nível federal, estadual ou distrital.
permanecer em seu cargo, emprego ou função quando estiver ocupando mandato eletivo em nível federal, estadual ou distrital.
se afastar de seu cargo, emprego ou função, podendo acumular a remuneração atinente ao seu ofício com a remuneração recebida por ocupar o cargo de Prefeito.