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Ainda no que diz respeito à ocupação de mandatos eletivos eventualmente exercidos por servidores públicos, expõe a Constituição que o servidor público, uma vez investido em mandato de
Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo e, não havendo compatibilidade, será a ele facultado escolher a remuneração que deseja perceber.
Vereador, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, ficando impossibilitado de perceber a remuneração referente ao cargo eletivo, independentemente de haver ou não compatibilidade de horário de trabalho, pois a Constituição dispõe sobre o teto salarial do funcionalismo.
Deputado Federal, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo e, não havendo compatibilidade, será a ele facultado escolher a remuneração que deseja perceber.
Deputado Estadual, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo e, não havendo compatibilidade, será a ele facultado escolher a remuneração que deseja perceber.