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Para muitos juristas, um elemento normativo originário das ciências econômicas direciona à Administração Pública brasileira o dever de decidir sempre de forma a sopesar os ônus e bônus de suas escolhas. Focado na racionalização das decisões administrativas, esse princípio foi explicitamente inserido no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988 pela EC n.º 19/98. O texto apresentado refere-se direta e especificamente ao princípio da
impessoalidade.
legalidade.
eficiência.
moralidade.