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Os contratos administrativos estão sujeitos a normas próprias decorrentes de regime jurídico de Direito Público. Sobre os contratos administrativos, é INCORRETO afirmar que:
os contratos administrativos, como regra, têm a natureza de contrato de adesão;
nas situações e nos limites previstos na lei, a Administração Pública pode alterar o objeto de um contrato administrativo;
a Administração Pública pode celebrar contratos regidos predominantemente por normas do Direito Privado;
a Administração Pública pode sofrer punições aplicadas por iniciativa do contratado, em razão do descumprimento total ou parcial do contrato;
a Administração Pública pode exigir, do contratado, garantias de execução do contrato.