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Quando internamente, no âmbito do Poder Público municipal, há a movimentação do servidor em razão da criação de outro órgão, está-se diante do instituto jurídico:
Da remoção, por ato de ofício e sem consentimento do servidor.
Do reajustamento, a pedido e sem atendimento ao interesse público.
Do sobrestamento, por ato de ofício e sem consentimento do servidor.
Da remoção a pedido, sem adequação às necessidades do serviço.
Da redistribuição, para adequação às necessidades do serviço.