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Segundo o art. 25 da Lei nº 8.666/93, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
para aquisição de materiais que só possam ser fornecidos por representante de marca exclusiva.
para contratação de serviços técnicos com empresas de notória especialização na área de publicidade.
para contratação de profissional consagrado pela opinião pública de qualquer setor artístico.
para aquisição ou restauração de obras de arte e objetos pertencentes ao acervo histórico.
para compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades da administração.