Renato, Agente Censitário Operacional do IBGE, no exercício de suas funções, valeu-se do cargo para lograr proveito pessoal, em detrimento da dignidade da função pública. Após regular processo administrativo disciplinar, Renato sofreu a pena disciplinar de demissão.
Consoante dispõe a Lei no 8.112/90, tal demissão do agora ex-servidor o incompatibiliza para:
filiação partidária, pelo prazo de 3 (três) anos;
exercício de seus direitos políticos, pelo prazo de 2 (dois) anos;
contratar com a administração pública, pelo prazo de 1 (um) ano;
participar de gerência ou administração de sociedade privada, pelo prazo de 4 (quatro) anos;
nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.