

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Licitação é o procedimento administrativo vinculado por meio do qual os entes da Administração Pública e aqueles por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários interessados, com dois objetivos - a celebração de contrato, ou a obtenção do melhor trabalho técnico, artístico ou científico (CARVALHO, 2014, p. 238).
CARVALHO, José dos Santos Filho. Manual de Direito Administrativo. 27ª ed. São paulo: atlas, 2014.
A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, regulamenta o disposto no art. 37, XXI da Constituição Federal e institui as normas para licitações e contratos da Administração Pública. Embora licitar seja regra, há casos em que a legislação prevê a possibilidade de dispensa do referido procedimento ou até mesmo este é inexigível. De acordo com as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, marque a assertiva CORRETA. É dispensável a licitação:
Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 6 meses, prorrogáveis por igual período.
Para concessão ou permissão de prestação de serviço público, desde que comprovada capacidade técnica, econômica e financeira do concessionário ou permissionário.
Para obras e serviços de engenharia de valor até 20% (vinte por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do art. 23, da Lei nº 8.666/93.
Na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida.