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Podem-se dividir os atos normativos em originários e derivados. Os atos normativos originários são os atos
que têm por objetivo explicitar ou especificar um conteúdo normativo preexistente, emanado do Legislativo.
emanados de um órgão estatal em virtude de competência própria, outorgada diretamente pela Constituição.
que têm por objetivo regulamentar ou especificar um conteúdo normativo, inicialmente emanado do Judiciário.
emanados de um órgão estatal em virtude de competência própria, outorgada diretamente pelo Presidente da República