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Podem-se dividir os atos normativos em originários e...

Podem-se dividir os atos normativos em originários e derivados. Os atos normativos originários são os atos


A

que têm por objetivo explicitar ou especificar um conteúdo normativo preexistente, emanado do Legislativo.


B

emanados de um órgão estatal em virtude de competência própria, outorgada diretamente pela Constituição.


C

que têm por objetivo regulamentar ou especificar um conteúdo normativo, inicialmente emanado do Judiciário.


D

emanados de um órgão estatal em virtude de competência própria, outorgada diretamente pelo Presidente da República