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O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto no art. 26 da Lei nº 8.666/93 (Lei que institui normas para as licitações), será instruído, no que couber, com os seguintes elementos, exceto:
caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso.
razão da escolha do fornecedor ou executante.
justificativa do preço.
documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.
habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista.