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Constatando sobrecarga de trabalho e buscando maior eficiência, a chefia de determinado órgão administrativo decidiu delegar parte de suas competências administrativas.
Nos termos da Lei n.º 9.784/1999, essa chefia poderá delegar
competência para decidir recursos administrativos, desde que os delegatários lhe sejam subordinados hierarquicamente.
competência para editar atos normativos, ainda que os servidores delegatários não lhe sejam hierarquicamente subordinados.
qualquer competência que lhe seja conveniente delegar, desde que não haja impedimento legal, ainda que os delegatários não lhe sejam subordinados hierarquicamente.
qualquer competência que lhe seja conveniente delegar, desde que não haja impedimento legal e que os delegatários lhe sejam subordinados hierarquicamente