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“As autarquias são entidades da administração pública indireta dotadas de personalidade jurídica, patrimônio próprio e autonomia administrativa, criadas por lei específica para o exercício de competências estatais determinadas.”
Fonte: ALEXANDRINO & PAULO, 2017, p. 44.
Sobre as autarquias, pode-se afirmar:
As autarquias não estão sujeitas ao controle da pessoa política que as criou, não sendo, portanto, vinculadas.
A autarquia é uma modalidade de descentralização administrativa.
Há hierarquia entre a autarquia e o ente federado que a instituiu.
A autarquia possui personalidade jurídica de direito privado.