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De acordo com a Lei nº 8.112/1990 (Estatuto do Servidor Público Federal), a remoção é
o retorno à atividade de servidor em disponibilidade, mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições compatíveis com o ocupado anteriormente.
o deslocamento de cargo de provimento efetivo, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.
o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, decorrente da reintegração de outro servidor público.
o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.