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À luz do que dispõe a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é INCORRETO afirmar que
é suspeito de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria.
a autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
poderá ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados.
a omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave e o indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso.