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No que se refere à anulação e revogação do ato administrativo pela Administração Pública, é correto afirmar que:
Os atos administrativos do Poder Executivo são passíveis de revogação pelo Poder Judiciário.
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Anulação é a supressão de um ato discricionário legítimo e eficaz, realizado pela Administração Pública – e somente por ela – por não mais lhe convir sua existência.
A Administração deve revogar seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode anulálos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Revogação é a declaração de invalidação de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.