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Conforme disposto na Lei 8.112/90 será concedido horário especial ao servidor
estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, mediante compensação de horário.
instrutor, em curso de formação regularmente instituído no âmbito da administração pública federal, independentemente de compensação de horário.
idoso, independentemente de compensação de horário.