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A Administração Pública, a exemplo do que ocorre com os particulares, pode celebrar contratos. Sobre o tema, é correto afirmar que:
todo contrato celebrado pela Administração Pública é considerado contrato administrativo;
a Administração Pública pode, de forma livre, modificar o objeto de um contrato administrativo;
a Administração Pública não pode celebrar contratos regidos de forma predominante pelo Direito Privado;
a Administração Pública pode anular seus contratos administrativos independentemente da manifestação prévia do Poder Judiciário;
a rescisão do contrato administrativo, se não houver acordo entre a Administração Pública e o contratado, depende sempre de decisão judicial.


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