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Após a realização de processo licitatório e da correlata celebração do contrato administrativo com a sociedade empresária Sigma, o órgão federal competente, tendo realizado a devida apuração por meio de processo administrativo próprio, no qual foram asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, constatou a ocorrência de vício insuscetível de ser sanado. Assim ocorria pelo fato de Sigma não ter preenchido todos os requisitos exigidos no edital da licitação. Apesar disso, também se constatou que metade do objeto do contrato tinha sido regularmente executada.
Ao ser instada a se pronunciar sobre a declaração de nulidade do contrato, a autoridade competente observou corretamente, à luz da sistemática estabelecida na Lei nº 14.133/2021, que:
por se tratar de nulidade, o estágio de execução física e financeira do contrato não afasta a necessidade de que seja declarada;
na medida em que o vício ocorrera durante a licitação, o que não obstou o cumprimento do contrato por Sigma, considera-se sanado;
a nulidade, caso seja declarada, deve produzir efeitos ex tunc, mas não afasta o dever de Sigma ser indenizada pelo que houver executado até aquela data;
a nulidade somente pode ser declarada caso seja demonstrada a ocorrência de prejuízo para a Administração Pública ou se estiver caracterizada a má-fé de Sigma;
a declaração de nulidade pressupõe a análise de pautas argumentativas indicando tratar-se de medida de interesse público, sendo que a sua não decretação não afasta a aplicação das penalidades cabíveis.
No que diz respeito a contratos administrativos, assinale a afirmação FALSA.
A extinção do contrato afasta o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro e a possibilidade de pagamento de indenização contratual.
A repactuação será precedida de solicitação do contratado, acompanhada de demonstração analítica da variação dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços, ou do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.
É vedado a órgão ou entidade contratante vincular-se às disposições previstas nos acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública.
O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
A lei permite que a autoridade administrativa module os efeitos da declaração de nulidade do contrato administrativo para que ela só tenha eficácia em momento futuro.
Certo
Errado
Uma autoridade pública, sem ter competência legal para tal, assinou um contrato administrativo que estava formalmente correto e não causou prejuízos a terceiros. Nesse caso, o contrato poderá
ser convalidado, desde que o vício de competência seja delegável.
ser anulado, pois a ausência de competência legal invalida o ato administrativo.
ser revogado por conveniência administrativa, devido à ausência de competência da autoridade que o assinou.
permanecer válido, já que a ausência de competência não pode ser considerada um vício sanável.
Após vencer o procedimento licitatório, a empresa “construtora cimento forte ltda.” Foi contratada pelo município de “lagoa dos patos” para construção de uma escola pública, uma vez que o prédio antigo foi destruído pelas chuvas. Quando já havia sido executado mais de 50% (cinquenta por cento) da obra, o procedimento licitatório foi considerado nulo de pleno direito pelo próprio poder público municipal, em razão de direcionamento da licitação por parte dos membros da comissão de licitação em conluio com a empresa vencedora. Com base na lei de licitações, e considerando o fato ora descrito, assinale a opção CORRETA:
A empresa contratada terá direito à indenização pelo que houver executado até a data em que a nulidade foi declarada.
A nulidade do procedimento licitatório somente gerará efeitos no contrato administrativo após o julgamento definitivo do processo judicial instaurado especificamente para essa finalidade.
Se a contratação da empresa fosse celebrada por dispensa de licitação, não haveria necessidade de prévia manifestação dos interessados para contestar a decisão administrativa que decretou a anulação do contrato.
Ao pronunciar a nulidade do procedimento de licitação, a autoridade administrativa competente deverá indicar expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, para que seja realizada a apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
Considerando que o prédio antigo da escola municipal foi destruído pelas chuvas, o Município poderia ter celebrado contrato verbal com a construtora para construção do novo prédio.
Constatada a irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, a decisão sobre a suspenção da execução somente será adotada, de acordo com a previsão do Art. 147 da Lei n.º 14.133/2021, na hipótese em que revelar medida de interesse público, com avaliação, dentre outros, do seguinte aspecto:
o posicionamento favorável da opinião pública para que a nulidade do contrato seja declarada
a motivação política e o desgaste pessoal das autoridades como decorrência da nulidade do contrato
os impactos econômico e financeiro decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato
o prejuízo que o contratado terá com a desmobilização de seu pessoal e com o redirecionamento para outra obra
A sociedade empresária Boa Obra Ltda. foi contratada verbalmente pelo Município de Para Lá do Brejo, sem qualquer processo licitatório, para construir uma escola municipal. O preço ajustado está rigorosamente em conformidade com o mercado, inexistindo qualquer superfaturamento. Ao final da obra, após a aceitação plena do edifício pelos servidores responsáveis pela fiscalização da obra, o município declara a nulidade do contrato e paga à sociedade empresária apenas o valor do material utilizado na obra.
À luz da legislação de regência, a conduta do Município de Para Lá do Brejo é:
lícita, pois a declaração de nulidade do contrato impõe apenas a indenização pelo material utilizado na obra, sem a obrigação de pagar serviços de terceiros;
lícita, pois embora a legislação de regência não restrinja a indenização ao material empregado na obra, o dever de cautela impede o pagamento dos demais itens;
ilícita, pois o contrato nulo não cria direito em favor do contratado, cuja má-fé é presumida, de modo que não cabia ao município pagar sequer o valor do material;
ilícita, pois a declaração de nulidade do contrato opera retroativamente e deve desconstituir os efeitos já produzidos, podendo a escola, inclusive, ser demolida;
ilícita, pois a declaração de nulidade do contrato não afasta o direito à indenização por todas as perdas e danos do contratado, sob pena de enriquecimento sem causa.
Em relação às licitações e contratos administrativos, é CORRETO afirmar que para a Lei n° 14.133/2021 a decretação de nulidade do contrato é:
a primeira conduta a ser adotada em caso de identificação de nulidade, ainda que sanável.
a medida mais correta em caso de qualquer identificação de nulidade.
adotada mesmo em caso de vícios meramente formais, desconsiderando -se a materialidade do ato.
considerada a última decisão a ser tomada, devendo ser analisada primeiro a possibilidade de sanar o vício e ainda em caso de vício insanável, devem ser consideradas as consequências e o interesse público antes da decretação de nulidade.
sempre decretada quando identificado um vício no procedimento licitatório, ainda que seja maléfica ao interesse público.
A Lei n° 14.133/2021 traz como princípio a continuidade do serviço público, tendo em vista que eventual decretação de nulidade de contrato administrativo, somente pode ocorrer após tentativa de saneamento de vícios e ainda em caso de impossibilidade de saneamento, devem ser ponderadas as consequências e requisitos da Lei, que giram em torno do atendimento ao interesse público. Em relação à decretação de nulidade, assinale a alternativa CORRETA.
A nulidade exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz.
Ao declarar a nulidade do contrato, a autoridade, com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que ela só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez.
Caso não seja possível o retorno à situação fática anterior, a nulidade será resolvida pela indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e aplicação das penalidades cabíveis.
O custo para a realização de nova licitação ou celebração de novo contrato não é um fator a ser ponderado e analisado em caso de decretação de nulidade de contrato administrativo.
A nulidade do contrato administrativo nunca poderá operar retroativamente.
O Município X, após prévio procedimento licitatório na modalidade pregão, contratou o licitante vencedor do certame para o fornecimento de bens comuns destinados à manutenção das atividades ordinárias das escolas municipais. Contudo, logo após a contratação, verificou-se a ocorrência de conduta dolosa do particular contratado, que se sagrou vencedor por fraudar o processo licitatório. Considerando o fato narrado, é correto afirmar que o contrato deverá ser
extinto exclusivamente pela via judicial, pois apresenta vício insanável de legalidade.
revogado unilateralmente pela Administração Pública, o que acarreta a sua extinção.
suspenso pela Administração Pública, até que se regularize o vício de legalidade apresentado.
anulado pela Administração Pública em decorrência de vício de legalidade insanável, o que acarreta a sua extinção.
Os tribunais de contas detêm competência para anular contratos administrativos quando, em rotina de fiscalização, constatarem danos ao erário.
Certo
Errado
Considere que a empresa Y apresentou ao Ministério Público representação suscitando que contrato celebrado entre o município X e a empresa Z é irregular e, portanto, precisa ser anulado. O contrato tem por objeto a construção de três terminais de ônibus, em que serão realizadas baldeações e interligações entre os mais variados modais de transporte urbano de passageiros. Na denúncia, narra que a empresa vencedora da licitação não possuía, ao tempo da assinatura do contrato, certidões de regularidade fiscal e há fortes suspeitas de superfaturamento na execução da obra. Com base na situação hipotética e na atuação do Ministério Público no controle das contratações públicas, é correto afirmar que
caso declarada a nulidade do contrato, o Ministério Público não pode concordar que a eficácia desse ato se protraia para o futuro, pelo tempo suficiente para se efetuar uma nova contratação.
se declarada a nulidade do contrato por culpa concorrente do contratado, estará a Administração exonerada do dever de indenizá-lo pelo que houver executado até a data em que for declarada a invalidação.
para recomendar que o município declare a nulidade do contrato, o Ministério Público deverá avaliar se os vícios não são passíveis de saneamento, bem como, dentre outros aspectos, o custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas e o custo de oportunidade do capital diante do período de paralização.
caso seja comprovada a irregularidade na fase de licitação e superfaturamento, a execução da obra deve ser, mediante autorização judicial, paralisada, e o contrato, ao final, anulado.
estará caracterizado o superfaturamento se preço orçado para licitação ou contratado tiver valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, bem como na hipótese de alteração do projeto que gere desequilíbrio econômico-financeiro em favor do contratado.
Considere que o Tribunal de Contas da União decidiu ter havido erro no projeto complementar de iluminação, bem como irregularidade na exigência de capacidade técnica, tudo em análise de representação formulada contra a concorrência e o subsequente contrato de reforma do edifício sede do Tribunal Regional do Trabalho da 11º Região. Ao tempo da decisão, entretanto, a execução já havia ultrapassado 50% do cronograma físico.
Segundo a Lei nº 14.133/2021, o contrato deve ser
anulado, a menos que comprovado nos autos que elementos, tais como o custo de realização de nova licitação e o de deterioração das parcelas já executadas, inviabilizariam novo procedimento.
levado à conclusão, por já ter transposto o marco legal de 50% da execução física, resolvendo-se eventual prejuízo em perdas e danos.
rescindido, pois de atos irregulares não surgem direitos, mantidos apenas aqueles já praticados, reconhecendo a obrigação de indenizar o quanto já executado.
anulado operando-se retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, bem como desconstituindo os já produzidos, sem indenização do quanto já executado.
levado à conclusão, a menos que comprovado nos autos que elementos, tais como o custo de realização de nova licitação e o de deterioração das parcelas já executadas, não prejudicam o interesse público subjacente.
Os limites estabelecidos na Lei n.º 14.133/2021, concernentes às alterações decorrentes de supressões no objeto contratual, poderão ser ultrapassados, por consenso entre as partes, desde que não transfigurem o objeto da contratação
Certo
Errado
A Administração Pública Federal poderá extinguir ou modificar unilateralmente o contrato administrativo para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do contratado.
Certo
Errado
Admite-se a extinção do contrato administrativo por decisão unilateral da administração pública, assim como em razão de solução consensual entre as partes, devendo haver, em ambas as hipóteses, prévia autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Certo
Errado
O poder de autotutela conferido à Administração Pública em matéria de contratos implica na seguinte constatação CORRETA:
A Lei nº 14.133/2021 alterou a prerrogativa referida para classificar qualquer pagamento decorrente do contrato como vantagem indevida.
A participação do contratado no ato ilícito que crie vício no contrato exonera a Administração contratante de pagar e de indenizar o mesmo contratado.
Conforme a Lei nº 14.133/2021 – nova Lei de Licitação e Contratos, a denominada repartição de risco só alcança contratos de prestação continuada.
O reconhecimento da nulidade do contrato não exonera a Administração contratante de pagar pelo objetuado efetivamente entregue.
Conforme a Lei nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, ao declarar a nulidade do contrato, a autoridade, com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que ela só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, pelo prazo de:
Até 6 meses, improrrogáveis.
Até 6 meses, prorrogáveis uma vez.
Até 12 meses, improrrogáveis.
Até 12 meses, prorrogáveis uma vez.
Mesmo diante da constatação de nulidade em um contrato administrativo, a administração pública pode manter a execução dele e deixar de anulá-lo, se, entre outras razões, a anulação gerar riscos sociais, ambientais e à segurança da população local.
Certo
Errado
Everaldo é o servidor público responsável pelo acompanhamento de um contrato administrativo já firmado com a parte contratada, e, ao examiná-lo, logo no início de sua execução, deparou-se com uma cláusula exorbitante e outra contrária à lei. Nessa situação hipotética, Everaldo
deverá anular todo o contrato, mesmo que as demais cláusulas pudessem ser mantidas, pois as cláusulas mencionadas contaminam todo o pactuado.
poderá manter todo o contrato íntegro, se não houver prejuízo à parte contratada, uma vez que o instrumento já foi assinado.
deverá anular a cláusula ilegal e manter o restante do avençado, se as demais disposições puderem ser mantidas, sem prejuízo para as partes e para o acordo.
deverá manter a cláusula exorbitante e requerer a anulação da cláusula ilegal perante o Poder judiciário, pois a Administração não pode proceder à invalidação unilateralmente.
poderá manter o contrato íntegro, desde que não haja prejuízo à Administração e a parte contratada, ainda que prejudicada, concorde com a manutenção das cláusulas.