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Em relação às licitações e contratos administrativos, é CORRETO afirmar que para a Lei n° 14.133/2021 a decretação de nulidade do contrato é:
a primeira conduta a ser adotada em caso de identificação de nulidade, ainda que sanável.
a medida mais correta em caso de qualquer identificação de nulidade.
adotada mesmo em caso de vícios meramente formais, desconsiderando -se a materialidade do ato.
considerada a última decisão a ser tomada, devendo ser analisada primeiro a possibilidade de sanar o vício e ainda em caso de vício insanável, devem ser consideradas as consequências e o interesse público antes da decretação de nulidade.
sempre decretada quando identificado um vício no procedimento licitatório, ainda que seja maléfica ao interesse público.