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A Lei n° 14.133/2021 traz como princípio a continuidade do...

A Lei n° 14.133/2021 traz como princípio a continuidade do serviço público, tendo em vista que eventual decretação de nulidade de contrato administrativo, somente pode ocorrer após tentativa de saneamento de vícios e ainda em caso de impossibilidade de saneamento, devem ser ponderadas as consequências e requisitos da Lei, que giram em torno do atendimento ao interesse público. Em relação à decretação de nulidade, assinale a alternativa CORRETA.


A

A nulidade exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz.


B

Ao declarar a nulidade do contrato, a autoridade, com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que ela só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez.


C

Caso não seja possível o retorno à situação fática anterior, a nulidade será resolvida pela indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e aplicação das penalidades cabíveis.


D

O custo para a realização de nova licitação ou celebração de novo contrato não é um fator a ser ponderado e analisado em caso de decretação de nulidade de contrato administrativo.


E

A nulidade do contrato administrativo nunca poderá operar retroativamente.