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Uma autoridade pública, sem ter competência legal para tal, assinou um contrato administrativo que estava formalmente correto e não causou prejuízos a terceiros. Nesse caso, o contrato poderá
ser convalidado, desde que o vício de competência seja delegável.
ser anulado, pois a ausência de competência legal invalida o ato administrativo.
ser revogado por conveniência administrativa, devido à ausência de competência da autoridade que o assinou.
permanecer válido, já que a ausência de competência não pode ser considerada um vício sanável.