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Constatada a irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, a decisão sobre a suspenção da execução somente será adotada, de acordo com a previsão do Art. 147 da Lei n.º 14.133/2021, na hipótese em que revelar medida de interesse público, com avaliação, dentre outros, do seguinte aspecto:
o posicionamento favorável da opinião pública para que a nulidade do contrato seja declarada
a motivação política e o desgaste pessoal das autoridades como decorrência da nulidade do contrato
os impactos econômico e financeiro decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato
o prejuízo que o contratado terá com a desmobilização de seu pessoal e com o redirecionamento para outra obra