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De acordo com a Lei 8666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, para realização de licitação de obras e serviços NÃO é obrigatório:
existir projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
existir projeto executivo aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.
existir previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.
o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.