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O Decreto Federal nº 5.450, de 2005, regulamentou o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns. Iniciada a fase preparatória do pregão, na forma eletrônica, serão observados alguns critérios, EXCETO:
elaboração de termo de referência pelo órgão requisitante, com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização.
definição das exigências de habilitação, das sanções aplicáveis, inclusive no que se refere aos prazos e às condições que, pelas suas particularidades, sejam consideradas relevantes para a celebração e execução do contrato e o atendimento das necessidades da administração.
elaboração do edital, estabelecendo critérios de aceitação das propostas.
apresentação do termo de referência pela autoridade competente sem aprovação.
apresentação de justificativa da necessidade da contratação.


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