

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Assinale a alternativa CORRETA sobre a Administração Pública Indireta.
A Administração Indireta compreende não apenas os ministérios, mas também as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Apenas entidades que possuem personalidade jurídica de direito privado integram a Administração Pública Indireta.
As entidades que integram a Administração Pública Indireta tem, como natural decorrência de sua autonomia, liberdade para alterar seus próprios fins.
Somente por lei específica poderão ser criadas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.