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O processo licitatório é exigência constitucional para que a Administração pública contrate
obras, serviços e compras, não se aplicando para as hipóteses de alienação de bens públicos, que podem ser livremente contratados, em razão de exceção constante do próprio texto constitucional.
obras, serviços e compras, de grande vulto e complexidade, sendo permitida a contratação direta, sem licitação, nas hipóteses de bens e serviços comuns ou de bens cujo valor não exceda R$ 8.000,00.
obras, serviços, compras e alienações, sendo, em razão do princípio da igualdade e do julgamento objetivo, vedadas exigências de qualificação técnica e econômico-financeira mesmo que concernentes à garantia do cumprimento das obrigações contratadas.
obras, serviços, compras e alienações, que, nos termos da lei de regência, podem, em certas hipóteses, ser contratadas diretamente, por meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
obras, serviços, compras e alienações, que, nos termos da lei de regência, podem, em certas hipóteses, ser contratadas diretamente, por meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação, exceção que não se aplica as alienações, que não podem ser contratadas diretamente sem processo licitatório.