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A instauração e a tramitação de processos administrativos, nos termos do que dispõe a Lei nº 9.784/1999,
dependem de provocação do interessado, ou seja, aquele que representou o servidor, no caso de processo disciplinar, ou o requerente, quando estiver pleiteando algum direito ou pretensão perante a Administração pública.
dependem da observância de formalidades expressas, tais como o reconhecimento de firmas e autenticação de cópias, além de apresentação de certidões dotadas de fé pública.
devem observar o prazo padrão de cinco dias para a realização dos atos no processo, válido para todas as partes, sem prejuízo de ser possível a prorrogação por decisão da Administração pública.
podem contar com medidas acautelatórias determinadas pela Administração pública sem prévia manifestação do interessado, sempre que entender relevante para a apuração dos fatos e do interesse público.
não dependem de forma previamente determinada, salvo exceções expressamente previstas em lei para algum ato ou procedimento específico.