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Com o início de uma nova gestão, foi nomeado outro secretário para a Pasta Estadual da Saúde, que solicitou o levantamento dos contratos em execução no órgão. Foi apurado, nesse contexto, que um importante contrato de fornecimento de medicamentos para abastecimento das unidades de saúde estaduais fora subscrito, na ausência do secretário anterior, por funcionário desprovido de poderes de representação. Diante da constatação, o novo secretário de estado
deve instaurar procedimento administrativo para regularizar o contrato, notificando o secretário anterior para subscrição do instrumento, cujos efeitos valerão ex tunc.
pode considerar regular e válido o contrato, não constituindo a delegação de poderes de representação uma formalidade essencial à validade do ato.
poderá convalidar o ato praticado pelo funcionário incompetente, tendo em vista que se trata de vício sanável e que a regularização da representação do órgão no contrato atenderá o interesse público.
deverá intimar a contratada para reportar a nulidade do contrato, conferindo prazo para manifestação e apresentação dos valores referentes aos serviços executados para ressarcimento.
poderá revogar o contrato, diante do vício constatado, não eximindo a Administração pública de indenizar a contratada pelos serviços executados.