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A Administração Pública também é regida por princípios que devem ser respeitados pelos agentes públicos no exercício de suas funções. Em relação ao tema, pode-se afirmar.
Pelo Princípio da Moralidade, o agente público precisa agir com boa-fé no exercício de suas funções, exceto quando entender de forma subjetiva que o mesmo ato deveria ser praticado de outra forma.
Pelo Princípio da Moralidade, não precisa o agente público seguir a boa-fé objetiva e sim a boa-fé subjetiva.
Pelo Princípio da Moralidade, o agente público deve agir de forma moral respeitando os valores éticos da administração, sem que haja necessidade da observância dos preceitos legais.
Pelo Princípio da Moralidade, o agente público deve no exercício de sua função, agir com conduta ética, respeitando a boa administração.
Pelo Princípio da Moralidade, o agente público deve agir segundo a sua subjetividade, sem precisar se ater a moralidade jurídica.