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De acordo com a Lei Federal nº 8.429 de 2 de junho de 1992, Lei de Improbidade Administrativa , Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. A pena será de:
detenção de seis a dez meses e multa.
detenção de dez a dezoito meses e multa.
detenção de dez a doze meses e multa.
detenção de doze a vinte quatro meses e multa.