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Deverão ser observadas, nas licitações e contratos regidos pela Lei nº 13.303/16 as seguintes diretrizes, EXCETO:
padronização do objeto da contratação, dos instrumentos convocatórios e das minutas de contratos, de acordo com normas internas específicas.
busca da maior vantagem competitiva para a empresa pública ou sociedade de economia mista, considerando custos e benefícios, diretos e indiretos, de natureza econômica, social ou ambiental, inclusive os relativos à manutenção, ao desfazimento de bens e resíduos, ao índice de depreciação econômica e a outros fatores de igual relevância.
parcelamento do objeto, visando a ampliar a participação de licitantes, sem perda de economia de escala, ainda que os preços atinjam valores inferiores aos limites estabelecidos previstos para a dispensa de licitação.
adoção preferencial da modalidade de licitação denominada pregão, instituída pela lei nº 10.520/02, para aquisição de bens e serviços comuns.
respeitar as normas relativas a utilização de produtos, equipamentos e serviços que, comprovadamente, reduzam o consumo de energia e de recursos naturais.