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São motivos admitidos pela Lei nº 8666/93 para efeito de prorrogação de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega do objeto do contrato, EXCETO:
alteração do projeto ou especificações, pela Administração.
superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato.
interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração.
aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, até o limite da capacidade de execução do contratado.
impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.