

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A seguinte situação NÃO constitui motivo para rescisão contratual, nos termos da Lei nº 8666/93:
o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
o não cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento.
a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.